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Reforme seu imóvel com o refinanciamento e agregue mais valor na hora de vende-lo!


Uma das características e obrigações de um corretor de imóveis é a de ajudar, auxiliar seus clientes e sempre mostrar o que deve ou não ser feito para adquirir o imóvel ou qualquer outra ação que englobe o ramo imobiliário. E algo que sempre gera dúvidas em todos os clientes que não têm conhecimento na área e por isso necessitam de uma explicação detalhada antes de efetuar qualquer negociação, é a questão sobre o refinanciamento para a reforma de imóveis.

Desse modo é muito importante que você saiba tudo sobre o assunto para que tenha na ponta da língua todas as explicações para o seu cliente.

Facilidades do crédito

Algo muito importante, fornecido por esse crédito, são as facilidades que ele oferece ao cliente, uma delas são as taxas de juros extremamente baixas, se comparado a outras financiadoras comuns que fazem créditos pessoais.

Isso é um ponto muito interessante para quem quer financiar sem gastar muito, geralmente sendo o perfil de quem quer fazer uma reforma, já que possui o imóvel e não quer mais gastos com o local.

O que é necessário para conseguir o crédito

Diga ao seu cliente que para ele conseguir o crédito de refinanciamento ele precisa apresentar um projeto com todas as especificações. As documentações do imóvel devem estar todas em dia e não apresentar nenhuma irregularidade burocrática.Apenas dessa forma o cliente conseguirá o crédito de refinanciamento, sem eles será impossível concluir o processo.

É importante apresentar essas situações ao cliente para que, caso exista alguma irregularidade, ele acerte-a antes de iniciar o processo.

Conheça as regras de refinanciamento para reforma

– As taxas de juros vão variar de 12% a 17% para o financiamento de reforma que seu cliente necessita.

– Consegue financiar até 70% do valor do imóvel em questão.

– O cliente vai precisar fazer um Seguro Obrigatório, só assim ele consegue o financiamento.

– As taxas de juros são pré-fixadas ou pós-fixadas (+TR).

– No momento da contratação do financiamento o IOF e o TAC (Taxa de abertura de crédito) devem ser pagos.

– A reforma tem que terminar em no máximo 12 meses.

– E o pagamento do financiamento da reforma deve ser pago em até 20 anos.

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