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Diferenças entre fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel.

  • SóCorretor
  • 20 de ago. de 2016
  • 2 min de leitura

Quando uma pessoa está atrás de um imóvel para alugar tem que ficar atenta a algumas obrigações exigidas por lei. Isso existe para que exista uma garantia real de que ela vai pagar os valores do aluguel. Por esse motivo é interessante conhecer as diferenças entre eles.

Fiador

Quando o contrato for feito e a opção escolhida for de um fiador, documentos que comprovem que a pessoa seja fiadora serão exigidos. O fiador deve ter um imóvel próprio em seu nome e na mesma cidade onde o imóvel que será alugado esteja. Outra regra a ser cumprida é que o fiador deve ter comprovação de renda. Mas algo bom é que ele não precisa ter grau de parentesco com a pessoa. O processo de fiador costuma ser mais lento que o restante dos processos porque vai exigir uma análise mais detalhada de todos os documentos do fiador para que eles sejam aprovados. Caso haja inadimplência do inquilino, o dono do imóvel pode demorar para conseguir colocar as contas em dia porque pelo ocorrido ele vai ter que entrar com uma ação judicial para que o valor devido seja cobrado do fiador.

O Seguro-fiança

Em muitas ocasiões, o inquilino de um imóvel não consegue um fiador para este imóvel, sendo assim, uma opção bastante válida é fazer o seguro-fiança que é oferecido pelas seguradoras. Desse modo o inquilino terá que pagar um valor mensal para que todas as despesas sejam cobertas caso o aluguel não seja pago. O seguro-fiança é muito vantajoso para o dono do imóvel pelo simples fato de que se houver um caso de inadimplência, o seguro vai pagar o aluguel no exato momento, sendo que para o fiador ele só é pago depois do processo judicial. Mas o único modo de receber o dinheiro é quando o dono do imóvel notifica a falta de pagamento.

Garantia de aluguel

Na garantia de aluguel o inquilino precisa fazer um pagamento adiantado quando for alugar o imóvel. O valor para ser usado como garantia pode ser o mesmo que o de três meses de aluguel. Esse é um valor estipulado por lei, mas ele deve estar no contrato de aluguel. Para o inquilino é muito vantajoso pelo fato de que quando ele acabar o contrato de aluguel e não haver nenhum dano no imóvel ele pode receber o valor dado como garantia de volta.


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