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Entenda o RGI, matrícula de um imóvel e averbação de construção

Todo grande profissional deve estar atento a tudo em seu ramo. Um médico deve ficar atento a novas técnicas que atuam na medicina e descoberta e funcionamento de novos medicamentos.

Isso é algo que deve ocorrer em qualquer setor, pois o sucesso vem rápido para quem se aplica a está sempre aprendendo, ou seja, possuir conhecimento de tudo em sua área.

O mercado imobiliário é totalmente composto por essa inciativa. Afinal, ali temos de conhecer as leis e todos os processos que o cercam. Um dos pontos para todo profissional atuante na área imobiliária deve saber é a de RGI, o Registro Geral de Imóveis. Outro ponto bastante discutido e atuado no mercado são as matrículas. E para encerrar nossos pontos relevantes desse texto, é o de averbação de construção. Você sabe o que é cada um deles? Sabe quais são suas diferenças? Por isso, vamos separá-los para explicarmos um por um e assim ficar mais simples para entender suas diferenças básicas e complexas. Confira e boa sorte.

RGI

Para você ensinar a um cliente, apresente a importância de um Cartório de Registro de Imóveis. Todo cidadão que queira comprar uma casa deve registrá-lo no CR de sua região. Desse modo, no cartório, o comprador consegue ter todas as informações necessárias que poderia obter sobre o seu imóvel em questão.

As matrículas

É importante saber que cada imóvel no Registro de Cartórios tem um número de matrícula. Assim, individualizada em sua região específica. Nele estará totalmente detalhado, descrito e caracterizado, seja como terreno, casa, apartamento ou loja, por exemplo.

Averbação de construção

Para um imóvel ser construído em um lote de terreno é totalmente necessário que um projeto da Prefeitura de sua região seja aprovado e depois, quando for concluído, é necessário ter o Habite-se e assim, registrando o local no RGI.

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