top of page

FGTS

Tire suas dúvidas para utilizar o FGTS

Usar o FGTS pode ajudar e muito na hora de comprar um imóvel novo. Saiba como usar

Você sabia que existe uma maneira para facilitar o pagamento do seu imóvel novo? Se você tem carteira assinada não precisa esperar anos e anos de economia para conseguir alcançar esse sonho. O FGTS pode ser um grande aliado nessa conquista. Mas é claro que é necessário saber tudo o que abrange esse assunto, pois existem algumas regras básicas para o uso desse item para a compra da casa própria.

Quais são as condições do FGTS para a compra do imóvel?

Se você quer utilizar o seu FGTS para comprar o seu imóvel, saiba que o dono do FGTS não pode ter nenhum outro financiamento na cidade em que reside e em qualquer outra do país. Outra regrinha básica para o uso dele é que o trabalhador deve ter pelo menos três anos de trabalho na carteira, mas não precisa ser no mesmo emprego e nem três anos seguidos, basta somar esse tempo.

Para comprar o imóvel, ele deve estar na mesma cidade onde o comprador trabalha. É importante saber também que quem está solicitando o imóvel deve ser o titular do FGTS. Saiba que o FGTS do profissional só pode ser utilizado para esse meio a cada dois anos. Outro fator importantíssimo é que cada Estado tem uma lei diferente para o uso do FGTS nos imóveis, em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, o valor que será financiado com o FGTS não pode ser maior do que 750 mil reais e no restante do país o valor limite é de 650 mil reais.

O que não pode ser feito com o FGTS

Ele não pode ser usado em negociações que envolvam imóveis comerciais. Não pode ser utilizado para reformar o imóvel, e quando for comprar um terreno ele deve ser construído imediatamente.

Como funciona o FGTS e como faço para sacar dinheiro do fundo?

O que é o FGTS?

O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal. A soma de todas estas contas dá origem a uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta.

Os recursos dela são utilizados pelo governo na área de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas. Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa.

De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta quando é demitido sem justa causa ou termina contrato com prazo fixado (por exemplo, no caso de fim de contrato de experiência), aposenta-se, quer comprar uma casa ou apartamento, ou em caso de doença grave, como câncer e Aids.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)

  • Trabalhadores rurais, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)

  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)

  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)

  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 30/9/2015)

Quem paga o FGTS?

Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.

Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária.

O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o porcentual é reduzido para 2%.

Por lei, todas as empresas têm um aplicativo distribuído pela Caixa que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Nesse programa, mensalmente, o patrão preenche os dados do trabalhador e envia essas informações para a Caixa pela internet por meio do programa Conectividade Social.

Pelo Sefip, o patrão emite e imprime na própria empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) por meio da qual paga o FGTS em uma agência da CEF.

Os empregadores podem baixar o SEFIP, o Conectividade Social e os arquivos necessários na área de downloads da página da CAIXA, pelo link: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx (clique em FGTS – Conectividade Social ou FGTS – SEFIP/GRF).

Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page