FGTS
- Imovelweb
- 13 de set. de 2016
- 3 min de leitura
Tire suas dúvidas para utilizar o FGTS
Usar o FGTS pode ajudar e muito na hora de comprar um imóvel novo. Saiba como usar
Você sabia que existe uma maneira para facilitar o pagamento do seu imóvel novo? Se você tem carteira assinada não precisa esperar anos e anos de economia para conseguir alcançar esse sonho. O FGTS pode ser um grande aliado nessa conquista. Mas é claro que é necessário saber tudo o que abrange esse assunto, pois existem algumas regras básicas para o uso desse item para a compra da casa própria.
Quais são as condições do FGTS para a compra do imóvel?
Se você quer utilizar o seu FGTS para comprar o seu imóvel, saiba que o dono do FGTS não pode ter nenhum outro financiamento na cidade em que reside e em qualquer outra do país. Outra regrinha básica para o uso dele é que o trabalhador deve ter pelo menos três anos de trabalho na carteira, mas não precisa ser no mesmo emprego e nem três anos seguidos, basta somar esse tempo.
Para comprar o imóvel, ele deve estar na mesma cidade onde o comprador trabalha. É importante saber também que quem está solicitando o imóvel deve ser o titular do FGTS. Saiba que o FGTS do profissional só pode ser utilizado para esse meio a cada dois anos. Outro fator importantíssimo é que cada Estado tem uma lei diferente para o uso do FGTS nos imóveis, em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, o valor que será financiado com o FGTS não pode ser maior do que 750 mil reais e no restante do país o valor limite é de 650 mil reais.
O que não pode ser feito com o FGTS
Ele não pode ser usado em negociações que envolvam imóveis comerciais. Não pode ser utilizado para reformar o imóvel, e quando for comprar um terreno ele deve ser construído imediatamente.
Como funciona o FGTS e como faço para sacar dinheiro do fundo?
O que é o FGTS?
O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal. A soma de todas estas contas dá origem a uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta.
Os recursos dela são utilizados pelo governo na área de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas. Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa.
De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta quando é demitido sem justa causa ou termina contrato com prazo fixado (por exemplo, no caso de fim de contrato de experiência), aposenta-se, quer comprar uma casa ou apartamento, ou em caso de doença grave, como câncer e Aids.
Quem tem direito ao FGTS?
Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
Trabalhadores rurais, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 30/9/2015)
Quem paga o FGTS?
Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.
Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária.
O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o porcentual é reduzido para 2%.
Por lei, todas as empresas têm um aplicativo distribuído pela Caixa que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Nesse programa, mensalmente, o patrão preenche os dados do trabalhador e envia essas informações para a Caixa pela internet por meio do programa Conectividade Social.
Pelo Sefip, o patrão emite e imprime na própria empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) por meio da qual paga o FGTS em uma agência da CEF.
Os empregadores podem baixar o SEFIP, o Conectividade Social e os arquivos necessários na área de downloads da página da CAIXA, pelo link: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx (clique em FGTS – Conectividade Social ou FGTS – SEFIP/GRF).
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